Dois usos da IA passam a ser proibidos na UE em 2 de dezembro de 2026
O regulamento europeu de IA ganha duas proibições relativas a imagens manipuladas de pessoas identificáveis. O que o texto diz de fato, e o que muda para uma família, e o que não muda.
Em 2 de dezembro de 2026 entram em aplicação duas novas proibições do regulamento europeu de IA. Pouco texto, muito alcance, e vale a pena ler com calma, porque circulam versões exageradas nos dois sentidos.
O que passa a ser proibido
O artigo 5, a lista de práticas proibidas, ganha dois pontos novos. O primeiro proíbe sistemas de IA que geram ou manipulam imagens, vídeos ou áudios realistas em que uma pessoa identificável aparece de forma íntima, sem o consentimento explícito dela. O segundo proíbe sistemas destinados a gerar material de abuso sexual infantil.
Os dois estão no nível mais alto de sanção do regulamento, o mesmo da pontuação social: até 35 milhões de euros ou 7 % do faturamento mundial.
O que não é proibido
Aqui está o ponto que quase sempre se perde. O regulamento acrescenta dois parágrafos que limitam o alcance. Colocar um sistema no mercado só é proibido quando essa geração é a finalidade prevista, ou quando é um resultado razoavelmente previsível e reproduzível e o sistema não tem salvaguardas técnicas razoáveis. E usá-lo só é proibido quando quem o opera o emprega com esse fim.
Ou seja: não é uma proibição geral de geradores de imagem. Atinge aplicativos construídos para isso e os que permitem isso sem barreira nenhuma.
O que muda para uma família
Do lado da oferta, bastante. Aplicativos que anunciam exatamente isso não podem mais ser oferecidos nem usados na UE, e passam para a categoria que as autoridades perseguem com mais recursos.
Do lado do celular que está em casa, pouco, e é melhor ser honesto quanto a isso. Uma regra europeia não apaga o que já está instalado nem o que circula por mensagem. Ela tira a oferta do mercado e dá base clara para denunciar. Não impede que apareça.
A palavra que funciona em casa
Consentimento. A norma não fala de bom gosto nem de intenção, fala de uma autorização livre, específica, informada, inequívoca e explícita da pessoa retratada. É um critério que um adolescente entende sem ler o regulamento, e vale para uma foto de turma como para uma montagem: a pergunta não é se tem graça, e sim se a pessoa que aparece concordou.
Essa conversa serve mais do que a proibição, porque chega antes. A lei age quando algo já existe. A pergunta sobre o consentimento age enquanto alguém ainda está com a mão sobre o botão.
Fontes
Perguntas frequentes
A partir de quando vale?
A partir de 2 de dezembro de 2026. As duas novas proibições têm data própria dentro do regulamento, posterior à do restante do capítulo.
Isso proíbe geradores de imagem em geral?
Não. O regulamento limita o alcance de forma expressa: atinge sistemas cuja finalidade é essa, ou que previsivelmente permitem isso sem salvaguardas razoáveis, e quem os usa com esse fim.
Adianta se o aplicativo está fora da UE?
Tira a oferta do mercado europeu e dá base para uma denúncia. Não faz desaparecer o que já circula, e é melhor não prometer isso.
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